Medida Provisória proíbe desconto na folha de pagamento do trabalhador. A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista (Lei 13.467), só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (1º), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado.…