A Receita Federal do Brasil publicou nesta terça-feira, dia 07/05/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1888, que institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.

Segundo a Instrução Normativa, estão obrigados a prestar informações a pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:

I – compra e venda;

II – permuta;

III – doação;

IV – transferência de criptoativo para a exchange;

V – retirada de criptoativo da exchange;

VI – cessão temporária (aluguel);

VII – dação em pagamento;

VIII – emissão; e

IX – outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, e deverá ser assinado digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador, constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, mediante o uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Confira a íntegra da Instrução Normativa no site da Receita Federal do Brasil (RFB)