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A Medida Provisória n° 899 de 2019, está em vigor desde 17/10/2019. Também conhecida como MP do Contribuinte Legal, regulamenta a transação tributária prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional. Possibilita ao contribuinte devedor regularizar seus débitos com a União, mediante um acordo com o fisco.

Em conformidade com o art. 1°, §3° da MP 899/19, o devedor pode convencionar sobre:

– Os créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

– À dívida ativa e aos tributos da União; e

– À dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais.

O grande diferencial é a possibilidade de concessão de descontos de até 50% para pessoas jurídicas, e para pessoas físicas de até 70% em créditos inscritos em dívida ativa da União. Os prazos de pagamento para pessoas jurídicas é de até 84 parcelas, e para pessoas físicas e micro e pequenas empresas pode chegar até 100 meses de parcelamento. Existe ainda a possibilidade de substituição ou a alienação de garantias e de constrições para o saneamento da dívida.

Cabe ressaltar que a MP 899/2019 veda alguns tipos de transações que envolvam: redução do montante principal do crédito; casos de multas e juros de mora de natureza penal que configure crime contra a ordem tributária; e ainda, os créditos do Simples Nacional e FGTS.

Poderão ainda ser rescindidos os acordos em caso de: descumprimento dos compromissos assumidos; a constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração; decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente ou ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação.

Levando-se em consideração esses aspectos, podemos observar que a Medida Provisória visa a resolução de conflitos entre o contribuinte e o fisco. Cabe ao contribuinte analisar a viabilidade de aplicação para sua realidade.

A MP 899/2019 segue tramitando no Congresso Nacional e aguarda a instalação de uma comissão para análise, e possíveis emendas. Posteriormente, será remetida à Câmara dos Deputados e Senado Federal para poder se consolidar como uma Lei.