O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

Veja alguns pontos da MP:

– Poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos de idade, com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497);

– O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador, convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período;

– As empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições;

– As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação;

– Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%; e

– Redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

Mais informações sobre a MP em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/139757

Fonte: Agência Senado