A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – aprovou a prorrogação da isenção de taxas para abertura de novas empresas por mais 90 dias em vigor desde o dia (25/06) até o mês de setembro. A decisão foi tomada durante a Sessão Plenária pelo Colégio de Vogais da autarquia na última terça-feira (22).  
Pela terceira vez, a autarquia prorroga a isenção de taxas com o objetivo de auxiliar os micro e pequenos empreendedores devido à crise provocada pela pandemia da Covid-19. O pagamento está suspenso desde 26 de outubro de 2020. Neste período, foram abertas 29.204 novas empresas. No total, houve um aumento de 43,78% na comparação com o mesmo período de 2019 a 2020. A medida foi adotada pela JucisRS em conjunto com o governador do Estado, Eduardo Leite e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Edson Brum.
A presidente da JucisRS, Lauren de Vargas Momback, destaca que com essa medida, os empreendedores gaúchos  têm um novo fôlego para  constituírem suas empresas, impulsionando  a economia do RS. O estado foi o segundo do país a adotar a isenção temporária de taxas e o único a prorrogar o prazo. Os valores isentos do ato de constituição variam entre R$ 89,95 e R$ 155,77.
“Estamos prorrogando a  isenção de cobrança das taxas porque acreditamos no potencial dos empreendedores de nosso estado e dados comprovam que os empreendedores estão saindo da informalidade”, afirmou Lauren.  Hoje, todos os 497 municípios do RS estão sendo atendidos pela medida. “Chegaremos, ao final desta prorrogação, a quase um ano de ajuda ao setor”, finaliza a gestora da JucisRS, lembrando que, praticamente em todas as cidades o número de empresas abertas subiu em comparação com períodos antes da pandemia.
A JucisRS registrou nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril deste ano, 83,9 mil novas empresas no estado. Em relação ao mesmo período em 2020, foram 54,4 mil. Os Micro Empreendedores Individuais – MEI’s representam 82,19% do total de empreendimentos no período. 
Seguem suspensas as cobranças de taxas para  as seguintes naturezas jurídicas: Limitada (Ltda) Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli), Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa.

Fonte: JUCISRS