A Junta Comercial, Industrial
e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – aprovou a prorrogação
da isenção de taxas para abertura de novas empresas por mais 90
dias em vigor desde o dia (25/06) até o mês de setembro. A decisão
foi tomada durante a Sessão Plenária pelo Colégio de Vogais da
autarquia na última terça-feira (22).
Pela terceira
vez, a autarquia prorroga a isenção de taxas com o objetivo de
auxiliar os micro e pequenos empreendedores devido à crise provocada
pela pandemia da Covid-19. O pagamento está suspenso desde 26 de
outubro de 2020. Neste período, foram abertas 29.204 novas empresas.
No total, houve um aumento de 43,78% na comparação com o mesmo
período de 2019 a 2020. A medida foi adotada pela JucisRS em
conjunto com o governador do Estado, Eduardo Leite e o secretário de
Desenvolvimento Econômico, Edson Brum.
A presidente da JucisRS,
Lauren de Vargas Momback, destaca que com essa medida, os
empreendedores gaúchos têm um novo fôlego para
constituírem suas empresas, impulsionando a economia do RS. O
estado foi o segundo do país a adotar a isenção temporária de
taxas e o único a prorrogar o prazo. Os valores isentos do ato de
constituição variam entre R$ 89,95 e R$ 155,77.
“Estamos
prorrogando a isenção de cobrança das taxas porque
acreditamos no potencial dos empreendedores de nosso estado e dados
comprovam que os empreendedores estão saindo da informalidade”,
afirmou Lauren. Hoje, todos os 497 municípios do RS estão
sendo atendidos pela medida. “Chegaremos, ao final desta
prorrogação, a quase um ano de ajuda ao setor”, finaliza a
gestora da JucisRS, lembrando que, praticamente em todas as cidades o
número de empresas abertas subiu em comparação com períodos antes
da pandemia.
A JucisRS registrou nos meses de janeiro,
fevereiro, março e abril deste ano, 83,9 mil novas empresas no
estado. Em relação ao mesmo período em 2020, foram 54,4 mil. Os
Micro Empreendedores Individuais – MEI’s representam 82,19% do total
de empreendimentos no período.
Seguem suspensas as
cobranças de taxas para as seguintes naturezas
jurídicas: Limitada (Ltda) Empresário Individual por
Responsabilidade Limitada (Eireli), Empresário Individual (EI)
e Sociedade Cooperativa.
Fonte: JUCISRS