Nova modalidade terá a mesma validade da Carteira de Trabalho física, do “caderninho azul”
Os brasileiros passaram a contar, desde terça-feira dia (24/09/19), com a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física.
A mudança assegura facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada no dia 20/09/19, a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no dia 24/09/19 do Diário Oficial da União (DOU).
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.

Para mais informações acesse:

http://www.economia.gov.br/noticias/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-vai-simplificar-contratacoes