Sobre um ponto da Reforma Trabalhista de grande repercussão nacional, o STF já decidiu, ainda em 29/06/2018: o dispositivo que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional. Ou, dito de outro modo, a contribuição sindical passou a ser uma opção, tanto dos empregadores como dos empregados.

O fato da contribuição ter deixado de ser obrigatória, contudo, não afasta a possibilidade das empresas decidirem por continuar contribuindo. A diferença é que, a com a Reforma Trabalhista, a contribuição tornou-se optativa. Desse modo, agora no mês de Janeiro de 2019, a contribuição sindical patronal, calculada sobre o capital social das empresas, é uma contribuição optativa.

Nossa orientação, nesse sentido, é de que a opção deve ser feita de forma expressa, através de documento firmado, em que tanto os empregadores como os empregados formalizem sua opção em contribuir ou não.

Pelo fato do assunto ser bastante polêmico, e o texto legal proporcionar diferentes interpretações, certamente a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical voltará a ser discutido, tanto na mídia como nos tribunais do nosso país.

Veja a notícia completa, quando da divulgação, no site do próprio STF, do julgamento da obrigatoriedade da contribuição sindical após a Reforma Trabalhista.

Fonte: STF